STJ. Tributário. Decadência. Lançamento por homologação. CTN, art. 173, parágrafo único.
«A norma do CTN, art. 173, parágrafo único incide para antecipar o início do prazo de decadência a que a Fazenda Pública está sujeita para fazer o lançamento fiscal, não para dilatá-lo - até porque, iniciado, o prazo de decadência não se suspende nem se interrompe. Embargos de divergência providos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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