STJ. Tributário. Processual civil. Violação dos CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Prescrição. Interrupção. Prevalência do, I do parágrafo único do CTN, art. 174 na redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Prescrição caracterizada. Possibilidade de decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º.
«1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos arts. 515 e 535, ambos do CPC/1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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