STF. Direito administrativo. Terras indígenas. Demarcação. Compromisso de ajuste de conduta. Reconhecimento de ilegitimidade ativa. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 17.5.2013.
«Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmulas 282 e 356, respectivamente: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» e «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito