TJSP. Ação civil pública. Objetivo. Ex-prefeito que autorizou pagamentos em benefício de servidores municipais efetivos comissionados em cargos de secretário municipal. Hipótese em desconformidade com o CF/88, art. 39, § 4º, segundo o qual a remuneração dos agentes políticos será exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Correqueridos, secretários municipais, receberam verbas (gratificações e adicionais) que não encontram amparo na Constituição Federal. Ausência de comprovação de que tenham agido com dolo, razão suficiente para que não subsista sua condenação a devolver os valores àquele título pagos pela Municipalidade. Ex-prefeito, responsável pela autorização dos valores pagos irregularmente, deve responder pelo valor total da dívida. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para condenar o ex-prefeito a ressarcir os valores que foram indevidamente pagos aos secretários municipais.
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