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DOC. 153.3263.1000.6600

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improcedência da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à Súmula 112/STJ e aos arts. 151, II, do CTN, 9º, II, e 11, I, da Lei 6.830/80, e 655, I, do CPC/1973, visto que não incidem, na espécie, nem foram aplicados, pelo tribunal de origem. Divergência interpretativa não configurada, por inexistência de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. Agravo regimental improvido.

«I. Em relação à técnica de julgamento de recursos especiais fundados na alínea a do inciso III do CF/88, art. 105, a Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 324.638/SP (Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJU de 25/06/2001), deixou anotado que «o recurso especial interposto pela letra 'a' supõe a indicação da norma que foi aplicada sem ter incidido, ou que deixou de ser aplicada não obstante tenha incidido, ou que, muito embora tenha incidido, foi mal aplicada, por interpretação errônea; e o respectivo conhecimento implica, sempre, o provimento para afastar a norma que foi aplicada sem ter incidido, ou para aplicar a norma que deixou de ser aplicada a despeito de ter incidido, ou para dar a norma, incidente e aplicada, a melhor interpretação. Se a norma que as razões do recurso especial dizem contrariada nem incidiu nem foi aplicada, esgotadas estão as possibilidades lógicas do conhecimento do recurso especial pela letra 'a'».

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