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DOC. 153.3981.8001.6600

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional pela citação válida. CTN, art. 174 com redação anterior à Lei Complementar 118/2005. REsp. 999.901/RS, rel. Min. Luiz fux, DJE 10/06/2009 (submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C). Inércia do poder judiciário. Não caracterizada. Ausência de violação do CPC/1973, art. 219, § 1º. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Prescrição. Ocorrência (REsp. 1.120.295/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010). Precedentes (agrg no REsp. 1.382.110/BA, rel. Min. Humberto martins, 2a. Turma, DJE 03/03/2015, AgRg no aresp. 42.208/go, rel. Min. Sérgio kukina, 1a. Turma, DJE 15/04/2013). Agravo regimental desprovido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 13/05/2009, no julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo da controvérsia, firmou o entendimento, no sentido de que a Lei Complementar 118/2005, que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho do Juiz que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo da prescrição, tem aplicação imediata aos processos em curso, desde que o aludido despacho tenha sido proferido após à sua entrada em vigor (09/06/2005).

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