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DOC. 153.3981.8002.9500

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação de indenização em virtude de acidente do trabalho. Sentença exequenda proferida antes da Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça comum. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Embargos de terceiro. Termo final do prazo. Penhora eletrônica. Bacen-jud. Data da assinatura do alvará autorizador de levantamento dos ativos bloqueados. Tempestividade reconhecida.

«1. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, que alterou o art. 114 da Carta vigente, é da Justiça trabalhista a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, salvo nos casos em que já houver sentença de mérito proferida pelo Juízo estadual anteriormente à edição da referida emenda. Nas hipóteses de existência de sentença anterior à Emenda Constitucional 45, a competência será da Justiça comum, onde tramitará a ação até o trânsito em julgado e correspondente execução.

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