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DOC. 153.9805.0016.3700

TJRS. Tributário. Lançamento de ofício. Aplicação da regra do CTN, art. 173, I. Decadência. Inocorrente.

«Em não sendo recolhido por iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária na época própria, o tributo é lançado de ofício, afastando-se a regra do CTN, CTN, art. 150, § 4º. Aplicação da regra, art. 173, I, sendo o termo inicial do prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Hipótese em que o lançamento ocorreu dentro do prazo decadencial, observados os termos inicial e final. Apelação conhecida em parte e, no ponto, com seguimento negado.»

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