TJRS. Tributário. Lançamento de ofício. Aplicação da regra do CTN, art. 173, I. Decadência. Inocorrente.
«Em não sendo recolhido por iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária na época própria, o tributo é lançado de ofício, afastando-se a regra do CTN, CTN, art. 150, § 4º. Aplicação da regra, art. 173, I, sendo o termo inicial do prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Hipótese em que o lançamento ocorreu dentro do prazo decadencial, observados os termos inicial e final. Apelação conhecida em parte e, no ponto, com seguimento negado.»
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