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DOC. 153.9805.0023.8000

TJRS. Direito privado. Fraude contra credores. Caracterização. Má-fé. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 20 par-3. Apelação cível. Ação pauliana. Simulação. Alienações de bens móveis e imóveis em data posterior a assunção da dívida. Recurso adesivo. Inadequação. Não conhecimento. Verba honorária. Razoabilidade. Manutenção.

«Nos termos do CPC/1973, art. 500- Código de Processo Civil, o conhecimento do recurso adesivo reclama a sucumbência recíproca («vencidos autor e réu»), bem como que o réu adira ao recurso do autor e vice-versa («ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte»). Portanto, não pode um litisconsorte aderir à apelação interposta por outro, tendo em vista que ambos estão no mesmo pólo processual. Presentes os requisitos necessários para o reconhecimento da fraude a credores, quais sejam existência do crédito anterior, insolvabilidade do devedor ('eventus damni') e o elemento subjetivo ('consilium fraudis'), merece manutenção a sentença de procedência da demanda. Verba honorária fixada em valor condizente com a atuação do profissional, natureza e complexidade da demanda. Adequação aos ditames do § 3º, do CPC/1973, art. 20. Preliminar acolhida, recurso adesivo não conhecido. Apelo desprovido.»

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