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DOC. 154.1431.0004.7200

TRT3. Competência. Conflito negativo de competência. Conflito negativo de competência. Procedência. Modificação da jurisdição.

«Nos termos do CPC/1973, art. 87, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito, salvo quando se houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência material ou hierárquica-funcional. Na hipótese, trata-se de modificação da competência territorial, decorrente da exclusão do Município de Ouro Branco da jurisdição da Vara do Trabalho de Congonhas, e sua inclusão na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, por força da Resolução Administrativa 62/2013 deste Tribunal. Por conseguinte, proposta a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Congonhas, em virtude da induvidosa prestação de serviços do reclamante naquela localidade, conforme a regra geral estatuída no CLT, art. 651, caput, inegável a competência daquele Juízo para apreciar e julgar a ação, sendo irrelevante que a sede da empresa-reclamada esteja localizada no Município de Ouro Branco.»

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