TRT3. Contribuição sindical. Prescrição. Contribuição sindical. Arguição da prescrição, de ofício. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 5º. Possibilidade.
«Em se tratando de cobrança de contribuição sindical é aplicável a prescrição de ofício prevista CPC/1973, art. 219, § 5ºque só não tem aplicação nas lides entre empregado e empregador, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, o que não ocorre quando a matéria possui natureza distinta, como é o caso da cobrança tributária. As regras existentes nos Códigos Civil e de Processo Civil aplicam-se às lides da competência constitucional inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, que não envolvam o trabalhador, mas pessoas jurídicas em situação de equivalência de poder que discutem matéria do Direito Civil.»
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