TRT3. Indenização substitutiva do seguro de vida. Base de cálculo. Salário base. Mês da jubilação. Arts. 879, § 1º, CLT e 5º, XXXVI, CF/88.
«Como os cálculos devem observar estritamente o comando exequendo, em atenção ao disposto no § 1º do CLT, art. 879 e em respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), razoável a pretensão recursal para que a ré apresente «os recibos de pagamento de salários dos últimos três meses trabalhados, acompanhados da ficha funcional completa do Agravante», já que a sentença exequenda fixou a condenação com base no salário do reclamante na data da jubilação. Recurso provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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