TRT3. Citação. União federal. União federal. Citação.
«Não observados, para a citação válida da União, os preceitos legais, sobretudo o parágrafo 3o do artigo 9o, Lei Complementar 73/1993, art. 35 e Lei Complementar 73/1993, art. 38, bem como o Lei 9028/1995, art. 6º, que determinam a necessidade de citação pessoal da União Federal, por mandado, na pessoa do procurador, é de ser decretada a nulidade dos atos praticados até então, com o retorno dos autos à origem para que, sanada a irregularidade, o feito tenha regular processamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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