TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Substituição processual sindicato. Litispendência. Inexistência.
«Conforme a jurisprudência do TST, não se reconhece litispendência entre a ação individual e a ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual, porque inexiste, na espécie, a tríplice identidade exigida pelo CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, tendo em vista que são distintas as partes. Além disso, a teor do CDC, art. 104, a ação coletiva não obsta o ajuizamento da ação individual e não induz litispendência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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