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DOC. 154.7711.6002.1900

TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Substituição processual sindicato. Litispendência. Inexistência.

«Conforme a jurisprudência do TST, não se reconhece litispendência entre a ação individual e a ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual, porque inexiste, na espécie, a tríplice identidade exigida pelo CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, tendo em vista que são distintas as partes. Além disso, a teor do CDC, art. 104, a ação coletiva não obsta o ajuizamento da ação individual e não induz litispendência.»

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