STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contrariedade ao CF/88, art. 206. Carência de fundamentação. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Ausência de repercussão geral no tema. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 699.362/RS, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito