TRT3. Prescrição. Interrupção. Prescrição. Interrupção em razão de ação anteriormente ajuizada. Alcance.
«A interrupção da prescrição em razão de ação anteriormente ajuizada somente pode ocorrer em relação aos mesmos pedidos deduzidos anteriormente. Dessa forma, a regra contida no CPC/1973, art. 202, ao referir-se ao protesto judicial anteriormente ajuizado ou a qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor aponta para a interrupção da prescrição em relação às respectivas pretensões. Também na esfera trabalhista firmou-se o entendimento estabelecido na Súmula 268 do c. TST, segundo a qual a interrupção da prescrição em razão de ação anteriormente ajuizada somente atinge os mesmos pedidos Nestes termos, a ação de exibição de apólice de seguro, ajuizada na esfera cível, não interrompe a prescrição para recebimento da indenização de seguro previsto em norma coletiva.»
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