TRT3. Liquidação cálculo remessa. Contadoria judicial-agravo de petição. Apresentação dos cálculos. Remessa à contadoria judicial. Possibilidade.
«Extrai-se da norma consubstanciada no § 3º do CLT, art. 879, que a elaboração dos cálculos pode ser feita pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho. Assim é que, não envolvendo a conta em questão grande complexidade, e manifestando o exequente a falta de condição para elaborá-la, a decisão que se revela mais razoável, data venia, não é a extinção da execução por renúncia do exequente, mas sim o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial deste Regional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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