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DOC. 155.3669.5420.7852

TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Benefício que pode ser concedido, em regra, mediante simples declaração de pobreza, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º. Parte, contudo, que reside em Nova Cruz/RN e propõe ação nesta Capital, sujeitando-se ao deslocamento e gastos a ele inerentes. Situação que revela descabimento da concessão do benefício, reservado a pessoas realmente necessitadas. Regularização da representação. Procuração assinada por plataforma de assinatura online não credenciada pela ICP-Brasil. Assinatura inócua para conferir a autenticidade exigida pela legislação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido

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