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DOC. 155.4151.9002.1900

STJ. Processual civil. Administrativo. Vista ao mpf. Faculdade. Inafastável óbice das Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Inconformismo com o entendimento firmado. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios.

«1. «Em Recurso Especial, a intervenção do MPF no âmbito do STJ não é obrigatória, ressalvadas as hipóteses elencadas no RISTJ. Em verdade, geralmente, tal mister sujeita-se ao critério do Relator (RISTJ, art. 64, XIII). É que o Ministério Público é órgão uno e indivisível (CF/88, art. 127, § 1º). Assim, só se verifica nulidade acaso não haja pronunciamento nas instâncias ordinárias. Seria de total inutilidade, além de militar contra a tão desejada celeridade processual, conceder vista ao MPF de todos os Recursos Especiais» (AgRg no REsp 493069/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2003, DJ 01/12/2003, p. 264).

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