STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Os honorários advocatícios. Curador especial devem ser custeados pelo estado, quando não há órgão da defensoria pública. Súmula 83/STJ. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º.
«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os honorários advocatícios do curador especial devem ser custeados pelo Estado, quando não há órgão da Defensoria Pública instalada, em virtude de o advogado dativo não ser obrigado a exercer o munus público de maneira gratuita.
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