STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. Litigância de má-fé reconhecida pelas instâncias ordinárias. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1. Considerando que as instâncias ordinárias entenderam, com base nas provas e nos fatos dos autos, caracterizada a litigância de má-fé, em razão da conclusão de que os agravantes teriam ofertado resistência injustificada ao andamento do processo e provocado incidentes manifestamente infundados, infirmar esta compreensão encontra óbice do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Assim, acatar as alegações de que havia justificativa idônea para a discussão proposta pelos agravantes com a finalidade de sobrestamento da execução e de que existiam fatos novos não apreciados anteriormente, invertendo a conclusão do julgado de origem, é vedado a esta Casa por necessitar do reexame dos fatos e das provas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito