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DOC. 155.9854.0001.0000

STF. Direito administrativo. Agente penitenciário federal. Adicional de horas extras. Regime de plantão. Jornada de trabalho regulamentada pela Lei 11.907/2009. Análise da legislação infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 23/10/2013.

«1. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.

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