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DOC. 156.1781.3004.9700

STJ. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que não descreve os prejuízos ao erário decorrentes da conduta imputada ao paciente. Peça vestibular que não atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41. Mácula caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. O devido processo legal constitucionalmente garantido deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que permita ao acusado o exercício do seu direito de defesa, para que eventual cerceamento não macule a prestação jurisdicional reclamada.

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