STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público em atividade, portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV incide somente sobre os rendimentos da inatividade, não se aplicando sobre o que recebido na ativa.
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