TRT3. Liquidação. Cálculo. Impugnação. Preclusão. Impugnação aos cálculos. Procedimento previsto no CLT, art. 879, § 2º. Preclusão.
«O CLT, art. 879, § 2º, estabelece que: «elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão». A regra contida no citado dispositivo é a de que, havendo regular intimação da parte para apresentar sua impugnação fundamentada, deixando a parte transcorrer «in albis» o prazo, irremediavelmente preclusa está a oportunidade de se insurgir quanto aos cálculos apresentados.»
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