STJ. Tributário. Processual civil. Honorários advocatícios. Majoração. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico não configurado.
«1. OCPC/1973, art. 20, § 4º- Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve arbitrar os honorários advocatícios conforme sua apreciação equitativa, observados os contornos inscritos no § 3º do referido dispositivo legal, que estabelece que a fixação da verba honorária deverá atender ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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