STF. Segundo agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Atos praticados por órgão dotado de autonomia constitucional. Aplicação do princípio da intranscendência. Necessária observância prévia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
«1. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; ACO 1.612-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015.
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