TJSC. Penal. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Autoria e materialidade demonstradas. Insurgência restrita à causa de aumento. Testemunhos e gravação de câmera de segurança que atestam o emprego ostensivo de faca para a subtração. Artefato que se enquadra no conceito de «arma», para caracterização do delito do CP, art. 157, § 2º, I. Exame de potencialidade lesiva. Desnecessidade. Presunção da aptidão do objeto para causar a lesão. Prova em sentido contrário que cabe à defesa. CPP, art. 156. Causa de aumento mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no inc. I do § 2º do CP, art. 157, mostra-se dispensável a apreensão e perícia da arma ? faca ? mormente quando há depoimento firme e coerente da vítima dando conta de seu efetivo uso.»
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