TJSC. Seguridade social. Isenção de custas processuais e verbas sucumbenciais garantidas ao obreiro pelo Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Honorários advocatícios. Interesse recursal unicamente do advogado. Ausência de preparo. Requisito objetivo. Deserção.
«Tese - A isenção de custas processuais e verbas sucumbências garantidas ao autor da ação não pode ser estendida ao seu patrono, ainda que este, em nome do autor, recorra para discutir os próprios honorários advocatícios.
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