TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Alegação de atipicidade da conduta, uma vez que o acusado não preenche os requisitos do delito. Pleito que deve ser acolhido. Tipo penal que exige agente ativo específico. Apelante que apenas auxiliou o transporte, não tendo a qualidade de comerciante. Absolvição que se impõe, em razão do CPP, art. 386, III. CPP. Recurso provido.
«Tese - O empregado contratado para o transporte da madeira não comete o crime descrito no Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja comerciante.»
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