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DOC. 158.0060.3000.1800

STF. Reclamação. Alegado desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante 10/STF. Ministério Público do distrito federal e dos territórios. Ilegitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. Princípio da unidade institucional do Ministério Público (CF/88, art. 127, § 1º). Parecer da procuradoria-. Geral da república pela confirmação da decisão ora recorrida. Recurso não conhecido.

«- O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal, eis que a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (CF/88, art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito acha-se estruturado o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Precedentes.»

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