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DOC. 161.5301.5001.8300

STJ. Conflito de competência. Execução fiscal. Cobrança de IPTU e taxas diversas. Cruz vermelha Brasileira-filial. Ausência de ente elencado no CF/88, art. 109, I. Competência residual da Justiça Estadual.

«1. Nos termos do art. 109, I, da Constituição, compete aos juízes federais processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho», o que não ocorre na hipótese em apreço.

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