STJ. Cpp, art. 188. Interrogatório. Formulação de perguntas pela acusação diretamente ao acusado. Possibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, com a promulgação da Lei 11.690/2008, que alterou a redação do CPP, art. 212, as perguntas passaram a ser formuladas diretamente às testemunhas, procedimento admitido, também, nos interrogatórios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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