TST. Agravo em embargos (Lei 13.015/2014) em agravo de instrumento em recurso de revista. Discussão sobre a ilicitude da terceirização. Call center. Ente público. Aplicação da regra geral da Súmula 353/TST.
«A decisão proferida no processo TST-IUJ-28000 - 95.2007.5.02.0062, que alterou a redação da alínea «f» da Súmula 353/TST, é clara no sentido de que não cabem embargos para esta SDI-I de decisão proferida pelas Turmas em agravo de instrumento em recurso de revista. Incabível, portanto, o recurso de embargos, tal como previsto na regra geral da Súmula 353/TST, devendo ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso. A interposição infundada do agravo atrai a aplicação da multa prevista no CPC, art. 18. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito