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DOC. 161.9070.0015.9900

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada

«Nos termos do que estabelece o CPC/1973, art. 500, caput e inciso III, o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. Assim, tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista principal da reclamada, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada.»

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