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DOC. 161.9070.0020.3000

TST. Seguridade social. 3. Complementação de aposentadoria. Empregados aposentados pelo banco nossa caixa s/a regidos pela CLT. Contribuição previdenciária de 11%. Não incidência.

«Esta Corte tem entendido que não incide a contribuição previdenciária de 11% sobre as complementações de aposentadoria recebidas pelos ex-empregados do Banco Nossa Caixa, pois o CF/88, art. 40, § 18, não se destina aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, os quais são regidos pelas regras do Regime Geral de Previdência Social. Recurso de revista não conhecido.»

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