STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição da pretensão executiva. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Dissolução irregular. Redirecionamento aos sócios. Possibilidade. Súmula 435/STJ.
«1. Em recurso especial representativo da controvérsia, o REsp 1.120.295/SP, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que iniciado o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, o termo ad quem se dá com a propositura da execução fiscal. Outrossim, a interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original do CTN, art. 174, I, ou pelo despacho que a ordena, conforme a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/05, retroage à data do ajuizamento, em razão do que determina o CPC/1973, art. 219, § 1º, quando a demora na citação não for atribuída ao Fisco.
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