STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção pela citação válida ou pelo despacho que a ordena, os quais retroagem à data da propositura da ação. CPC, art. 219, § lo.c/c o CTN, art. 174, parág. Único. REsp. 1.120.295/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 21.5.2010, representativo da controvérsia. Citação válida efetivada mais de 5 anos após a propositura da execução. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento segundo o qual, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pelaLei Complementar 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1º, c/c CTN, art. 174, I), tendo em vista o julgamento do REsp. 1.120.295/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 21.5.2010, feito submetido ao rito do CPC, art. 543-C.
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