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DOC. 163.1332.3002.6100

STJ. Processual penal. Art. 312, § 1º; art. 298; art. 299, parágrafo único; art. 304; CP, CP, art. 288, «caput», todos; e Lei 8.666/1993, art. 90. Ofensa ao trâmite previsto na Lei 12.694/12. Tese não enfrentada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Criação de Vara judicial e especialização de sua competência. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Constitucionalidade reconhecida pelo col. Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«I - A alegada tese de nulidade referente à suposta ofensa ao trâmite previsto na Lei 12.694/2012 não foi analisada no v. acórdão impugnado da Corte a quo, razão pela qual esta Corte fica impedida de manifestar-se sobre a quaestio, sob pena de supressão de instância.

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