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DOC. 164.4075.4004.6200

TJSP. Recurso. Embargos à execução fiscal. Imposto. Transmissão de bens imóveis (ITBI). Conferência de bens imóveis dos sócios à pessoa jurídica da apelante. Notificações de lançamentos onde consta que a apelante tem como atividade preponderante o ramo imobiliário. Inexistência de prova cabal nesse sentido. Inteligência do CF/88, art. 156, § 2º, I cumulado com CTN, art. 37, §§ 1º e 2º. Embargos à execução fiscal procedentes. Recurso provido.

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