TJSP. Rescisória. Requisitos. Beneficiário da justiça gratuita não se exonera do depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II. Ausência do depósito. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,I, do CPC/1973.
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