STJ. Recurso em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Aplicabilidade da Lei 9.430/96. Parcelamento do débito posteriormente ao recebimento da denúncia. Impossibilidade de suspensão da pretensão punitiva do estado.
«1. Não há que se afastar a incidência da Lei 9.430/96, alterada pela Lei 12.383/11, considerando-se a natureza do imposto versado - tributo estadual - , uma vez que a referida Lei dispõe expressamente acerca da parcelamento do crédito tributário, representação fiscal para fins penais, suspensão da pretensão punitiva do Estado e da prescrição criminal em relação aos delitos previstos nos Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º e art. 168-A e 337-A, do CP, Código Penal.
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