TRT4. Plano de saúde. Dispensa sem justa causa.
«Inexiste prova da ocorrência de descontos no salário do empregado a título de contribuição relativa à manutenção do plano de saúde, uma vez que apurada apenas contribuição quando da utilização em exames, hipótese em que não se autoriza a manutenção do plano após a dispensa sem justa causa, nos moldes do Lei 9.656/1998, art. 30 e Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde, de 24/11/2011. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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