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DOC. 166.5824.9516.2543

TJMG. EMENTA: HABEAS CORPUS - TORTURA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AMEAÇA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DE PLEITO SEMELHANTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ANÁLISE ORIGINÁRIA INVIÁVEL POR ESTE TRIBUNAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - SUSPEIÇÃO DE POLICIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ALEGAÇÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - DENÚNCIA OFERECIDA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. -

Não constando dos autos prova no sentido de que tenha sido realizado pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, devidamente apreciado pela autoridade judicial de primeira instância, inviável, neste momento, sua apreciação originária por este Tribunal, visto que o ato consistiria indevida supressão de instância. - O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria, insuficiência de provas e suspeição de policiais, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judi cial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há se falar em violação de domicílio na ação policial, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Oferecida a denúncia pelo Ministério Público, fica superada a tese de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.- Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como forma de garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.

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