STF. Processual civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade. CPC de 2015, art. 1.033. Inaplicabilidade a recursos extraordinários regidos pelo CPC/1973 (= acórdão recorrido publicado antes de 18/3/2016).
«1. O CPC/2015, art. 1.033 (Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de Lei ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial) estabeleceu uma nova formatação para o recurso extraordinário.
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