STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público federal, falsidade ideológica e estelionato. Dano patrimonial suportado pela administração estadual. Prejuízo aos serviços prestados pelo hospital universitário vinculado à ufes. Competência da Justiça Federal. Incidência do CF/88, art. 109, IV. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Parecer acolhido.
«1. De acordo com o CF/88, art. 109, IV, compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito