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DOC. 170.1765.6002.9000

STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação irregular de área de proteção permanente. Terreno de marinha. Manguezal. Notificação da união para compor o processo. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Histórico da demanda

«1. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra o Município de Nossa Senhora do Socorro, o Ibama e a empresa Energipe com o escopo de demolir barracos em Área de Proteção Ambiental Permanente pertencente à União, pois se trata de terreno de marinha, constituído por manguezal, e retirar postes de energia colocados sem o licenciamento do órgão ambiental competente.

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