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DOC. 170.1775.1000.0000

STJ. Penal e processual penal. Revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I. Necessidade de exame de mérito por esta corte da questão suscitada na revisão criminal. Fixação do regime inicial semiaberto motivada por circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inexistência de afronta ao CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando há circunstância desfavorável ao réu. Conformidade com o CP, art. 44, III.

«1. A competência do STJ para julgar as revisões criminais de seus julgados (CF/88, art. 105, I, «e») pressupõe o prévio exame do mérito da questão objeto de pedido revisional por esta Corte antes do trânsito em julgado. Precedentes: RvCr 2.877/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 10/03/2016; RvCr 1.029/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 10/12/2009 e RvCr 717/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2005, DJ 14/09/2005, p. 189.

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