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DOC. 170.3995.2001.1100

STF. Reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 33/STF. Averbação de tempo de serviço. Contagem diferenciada. Ausência de estrita aderência. Reclamação a que se nega seguimento.

«1. A Súmula Vinculante 33/STF não garante a averbação do tempo de serviço e a sua conversão para tempo comum, mas, tão somente, a apreciação do pedido de aposentadoria especial com observância do Lei 8213/1991, art. 57, o que afasta o cabimento da presente reclamação.

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