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DOC. 170.4235.6001.2200

STF. Habeas corpus. Processo penal. Furto privilegiado. Defensoria pública. Julgamento do recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de pedido para intimação pessoal. Nulidade processual não caracterizada. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Competência da Vara da infância e da juventude. Possibilidade.

«1. À Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, compete promover a assistência jurídica judicial e extrajudicial aos necessitados (CF/88, art. 134 - Constituição Federal), sendo-lhe asseguradas determinadas prerrogativas para o efetivo exercício de sua missão constitucional. A intimação pessoal dos atos processuais constitui prerrogativa da Defensoria Pública.

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